Concelhos divididos por nível de risco: Quais as regras?

Por Rui Pedro P. Pinto

Com a renovação do Estado de Emergência, o Conselho de Ministros, no passado dia 21 de novembro, veio estabelecer uma nova regulamentação daquele estado de exceção constitucional, tendo em vista o combate à pandemia emergente da doença Covid-19.

Com efeito, atendendo à não uniformidade da incidência do vírus SARS-CoV2 no território nacional, o governo português, seguindo os critérios determinados pelo Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC), veio distinguir quatro níveis de gravidade da pandemia (moderado, elevado, muito elevado e extremamente elevado), graduando as medidas a aplicar em função da classificação do território/município.

MEDIDAS APLICÁVEIS A TODO O TERRITÓRIO NACIONAL

Mantém-se todas as medidas que já vigoravam no anterior estado de emergência e emergentes dos diplomas orientadores do estado de calamidade, nomeadamente a obrigatoriedade de

Confinamento obrigatório para os cidadãos infetados com Covid-19

ou a quem tenha sido determinada a vigilância ativa pelas autoridades de saúde; a obrigatoriedade de uso de máscara na via pública e no local de trabalho (quando o distanciamento não seja possível através de barreiras físicas); o controlo de temperatura corporal por meios não invasivos no controlo do acesso ao local de trabalho, serviços e instituições públicas, espaços comerciais, culturais ou desportivos, meios de transporte, estabelecimentos de saúde, educativos ou prisionais; bem assim a já prevista possibilidade de sujeição à realização de testes diagnósticos a trabalhadores, estudantes e cidadãos que pretendam entrar ou sair do território nacional.

Ao nível da circulação na via pública,

fica vedada a circulação entre concelhos entre as 23h de dia 27 de novembro e as 5h do dia 2 de dezembro, bem assim entre as 23h do dia 4 de dezembro e as 23h59 de dia 8 de dezembro (com a diversas exceções sobre as quais já nos debruçamos anteriormente)

No que concerne às atividades dos estabelecimentos comerciais,

mantêm-se as regras de limitação dos espaços, de adoção de medidas que assegurem a distância mínima de dois metros, a definição de circuitos específicos para entrada e saída e outras medidas de prevenção e contenção da disseminação do contágio. Relativamente aos horários de funcionamento, exceto os estabelecimentos já elencados, os estabelecimentos não podem abrir ao público antes das 10h, sendo que, para os estabelecimentos de restauração e similares, em dias úteis, a partir da 00h o acesso ao público para novas admissões fica excluído, devendo ainda encerrar à 1h.

Horários de encerramento

Os estabelecimentos devem encerrar entre as 20h e as 23h, excetuando-se os estabelecimentos de restauração exclusivamente para efeitos de serviço de refeições: estabelecimento, que poderá encerrar à 1h, ficando apenas excluídas novas admissões a partir da meia noite; para entrega ao domicílio; e estabelecimentos culturais e instalações desportivas.

No que toca aos eventos, não é permitida a realização de celebrações e de outros eventos que impliquem uma aglomeração de pessoas em número superior a seis pessoas, com as exceções já conhecidas: cerimónias religiosas; de natureza familiar (até 50 pessoas); e de natureza corporativa.

Aljezur
Alvito
Mértola
Moura
Mourão
Portel
Sernancelhe
Vidigueira
Alcoutim
Almodôvar
Alvaiázere
Arraiolos
Castelo de Vide
Castro Marim
Góis
Ourique
Pinhel
Santiago do Cacém
Vendas Novas
Vila de Rei
Aguiar da Beira
Alandroal
Aljustrel
Alpiarça
Alter do Chão
Avis
Barrancos
Beja
Bombarral
Borba
Caldas da Rainha
Carrazeda de Ansiães
Carregal do Sal
Castanheira de Pêra
Castro Verde
Ferreira do Alentejo
Ferreira do Zêzere
Figueiró dos Vinhos
Fornos de Algodres
Fronteira
Golegã
Gouveia
Loulé
Lourinhã
Mação
Marvão
Moimenta da Beira
Monchique
Óbidos
Odemira
Olhão
Oliveira do Hospital
Pedrógão Grande
Santa Comba Dão
São Brás de Alportel
Sertã
Silves
Sousel
Tábua
Tabuaço
Tavira
Vila Flor
Vila Real de Santo António
Vila Velha de Ródão
Vouzela

Proibição de circulação na via pública nos dias úteis entre as 23h e as 5h (com as já conhecidas exceções).

No que toca aos horários de funcionamento, todos os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, bem como os que se encontrem em conjuntos comerciais, encerram até às 22:00 h, excetuando -se:

  1. Estabelecimentos de restauração, os quais devem encerrar até às 22:30 h;
  2. Estabelecimentos de restauração e similares exclusivamente para efeitos de entrega no domicílio, diretamente ou através de intermediário, os quais devem encerrar à 01:00 h;
  3. Equipamentos culturais, os quais devem encerrar até às 22:30 h;
  4. Instalações desportivas, quando destinadas à prática desportiva federada, as quais devem encerrar até às 22:30 h.

Nestas zonas, as feiras e mercados de levante é proibida (salvo autorização do Presidente da Câmara Municipal territorialmente competente), não sendo permitida a realização de celebrações que impliquem um aglomerado de pessoas superior a seis pessoas, exceto:

  1. Cerimónias religiosas;
  2. Espetáculos culturais ou eventos de natureza científica
Albufeira
Alcácer do Sal
Alcobaça
Alcochete
Alenquer
Almeida
Almeirim
Anadia
Ansião
Arronches
Arruda dos Vinhos
Barreiro
Batalha
Benavente
Cadaval
Campo Maior
Castelo Branco
Castro Daire
Chamusca
Coimbra
Condeixa-a-Nova
Cuba
Elvas
Entroncamento
Estremoz
Évora
Faro
Gavião
Grândola
Idanha-a-Nova
Lagoa
Lagos
Leiria
Lousã
Mafra
Marinha Grande
Melgaço
Mesão Frio
Mira
Miranda do Douro
Moita
Monção
Monforte
Montalegre
Montemor-o-Novo
Montemor-o-Velho
Montijo
Mortágua
Nelas
Palmela
Paredes de Coura
Penalva do Castelo
Penedono
Peniche
Peso da Régua
Ponte da Barca
Ponte de Sor
Portimão
Porto de Mós
Redondo
Ribeira de Pena
Rio Maior
Salvaterra de Magos
Santarém
São João da Pesqueira
Sardoal
Serpa
Sesimbra
Sobral de Monte Agraço
Soure
Terras de Bouro
Tomar
Tondela
Torres Novas
Torres Vedras
Trancoso
Viana do Alentejo
Viana do Castelo
Vila do Bispo
Vila Nova da Barquinha
Vila Nova de Cerveira
Vila Nova de Poiares
Vila Viçosa
Vimioso
Vinhais
Viseu

Estas zonas não foram diferenciadas, sendo aplicáveis, para além das disposições especiais, as limitações previstas para os municípios de risco elevado, entre as quais à circulação, sendo que, ao sábado, domingos e feriados é proibida a circulação na via pública no período compreendido entre as 13:00 h e as 05:00 h, com as exceções previstas na anterior regulamentação do estado de emergência.

Relativamente às atividades de comércio, retalho e prestação de serviços ao sábado, domingo e feriados, as mesmas estão suspensas, aos  sábados,  domingos  e  feriados,  fora  do  período  compreendido  entre  as  8h  e  as 13h, e nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro fora do período compreendido entre as 8h e as 15h, com as exceções relativas aos estabelecimentos de venda a retalho de produtos alimentares, bem como naturais ou dietéticos, de saúde e higiene, que disponham de uma área de venda ou prestação de serviços igual ou inferior a 200 m2 ; e restauração e similares, independentemente da área de venda ou prestação de serviços, desde que exclusivamente para efeitos de entregas ao domicílio ou para a disponibilização dos bens à porta do estabelecimento ou ao postigo (take -away); e postos de abastecimento de combustíveis exclusivamente para efeitos de venda ao público de combustíveis e abastecimento de veículos.

CONCELHOS DE RISCO MUITO ELEVADO

Abrantes
Águeda
Albergaria-a-Velha
Alijó
Almada
Amadora
Arcos de Valdevez
Arganil
Armamar
Aveiro
Azambuja
Baião
Boticas
Bragança
Cabeceiras de Basto
Cantanhede
Cartaxo
Cascais
Chaves
Constância
Coruche
Covilhã
Esposende
Estarreja
Figueira da Foz
Fundão
Guarda
Ílhavo
Lamego
Lisboa
Loures
Macedo de Cavaleiros
Mangualde
Mealhada
Mêda
Miranda do Corvo
Mirandela
Mogadouro
Mondim de Basto
Mora
Murça
Murtosa
Nazaré
Nisa
Oeiras
Odivelas
Oleiros
Oliveira de Frades
Oliveira do Bairro
Ourém
Pampilhosa da Serra
Penacova
Penamacor
Penela
Pombal
Ponte de Lima
Proença-a-Nova
Reguengos de Monsaraz
Resende
Sabrosa
Sabugal
Santa Marta de Penaguião
São Pedro do Sul
Sátão
Seia
Seixal
Setúbal
Sever do Vouga
Sines
Sintra
Tarouca
Torre de Moncorvo
Vagos
Valpaços
Vila Franca de Xira
Vila Nova de Foz Côa
Vila Nova de Paiva
Vila Pouca de Aguiar
Vila Real
Vila Verde

Concelhos de Risco Extremamente Elevado

Alcanena
Alfândega da Fé
Amarante
Amares
Arouca
Barcelos
Belmonte
Braga
Caminha
Castelo de Paiva
Celorico da Beira
Celorico de Basto
Cinfães
Crato
Espinho
Fafe
Felgueiras
Figueira de Castelo Rodrigo
Freixo de Espada à Cinta
Gondomar
Guimarães
Lousada
Maia
Manteigas
Marco de Canaveses
Matosinhos
Oliveira de Azeméis
Ovar
Paços de Ferreira
Paredes
Penafiel
Portalegre
Porto
Póvoa de Lanhoso
Póvoa de Varzim
Santa Maria da Feira
Santo Tirso
São João da Madeira
Trofa
Vale de Cambra
Valença
Valongo
Vieira do Minho
Vila do Conde
Vila Nova de Famalicão
Vila Nova de Gaia
Vizela

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