Por Rui Pedro P. Pinto
Com a renovação do Estado de Emergência, o Conselho de Ministros, no passado dia 21 de novembro, veio estabelecer uma nova regulamentação daquele estado de exceção constitucional, tendo em vista o combate à pandemia emergente da doença Covid-19.
Com efeito, atendendo à não uniformidade da incidência do vírus SARS-CoV2 no território nacional, o governo português, seguindo os critérios determinados pelo Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC), veio distinguir quatro níveis de gravidade da pandemia (moderado, elevado, muito elevado e extremamente elevado), graduando as medidas a aplicar em função da classificação do território/município.
MEDIDAS APLICÁVEIS A TODO O TERRITÓRIO NACIONAL
Mantém-se todas as medidas que já vigoravam no anterior estado de emergência e emergentes dos diplomas orientadores do estado de calamidade, nomeadamente a obrigatoriedade de
Confinamento obrigatório para os cidadãos infetados com Covid-19
ou a quem tenha sido determinada a vigilância ativa pelas autoridades de saúde; a obrigatoriedade de uso de máscara na via pública e no local de trabalho (quando o distanciamento não seja possível através de barreiras físicas); o controlo de temperatura corporal por meios não invasivos no controlo do acesso ao local de trabalho, serviços e instituições públicas, espaços comerciais, culturais ou desportivos, meios de transporte, estabelecimentos de saúde, educativos ou prisionais; bem assim a já prevista possibilidade de sujeição à realização de testes diagnósticos a trabalhadores, estudantes e cidadãos que pretendam entrar ou sair do território nacional.
Ao nível da circulação na via pública,
fica vedada a circulação entre concelhos entre as 23h de dia 27 de novembro e as 5h do dia 2 de dezembro, bem assim entre as 23h do dia 4 de dezembro e as 23h59 de dia 8 de dezembro (com a diversas exceções sobre as quais já nos debruçamos anteriormente)
No que concerne às atividades dos estabelecimentos comerciais,
mantêm-se as regras de limitação dos espaços, de adoção de medidas que assegurem a distância mínima de dois metros, a definição de circuitos específicos para entrada e saída e outras medidas de prevenção e contenção da disseminação do contágio. Relativamente aos horários de funcionamento, exceto os estabelecimentos já elencados, os estabelecimentos não podem abrir ao público antes das 10h, sendo que, para os estabelecimentos de restauração e similares, em dias úteis, a partir da 00h o acesso ao público para novas admissões fica excluído, devendo ainda encerrar à 1h.
Horários de encerramento
Os estabelecimentos devem encerrar entre as 20h e as 23h, excetuando-se os estabelecimentos de restauração exclusivamente para efeitos de serviço de refeições: estabelecimento, que poderá encerrar à 1h, ficando apenas excluídas novas admissões a partir da meia noite; para entrega ao domicílio; e estabelecimentos culturais e instalações desportivas.
No que toca aos eventos, não é permitida a realização de celebrações e de outros eventos que impliquem uma aglomeração de pessoas em número superior a seis pessoas, com as exceções já conhecidas: cerimónias religiosas; de natureza familiar (até 50 pessoas); e de natureza corporativa.
Aljezur |
Alvito |
Mértola |
Moura |
Mourão |
Portel |
Sernancelhe |
Vidigueira |
Alcoutim |
Almodôvar |
Alvaiázere |
Arraiolos |
Castelo de Vide |
Castro Marim |
Góis |
Ourique |
Pinhel |
Santiago do Cacém |
Vendas Novas |
Vila de Rei |
Aguiar da Beira |
Alandroal |
Aljustrel |
Alpiarça |
Alter do Chão |
Avis |
Barrancos |
Beja |
Bombarral |
Borba |
Caldas da Rainha |
Carrazeda de Ansiães |
Carregal do Sal |
Castanheira de Pêra |
Castro Verde |
Ferreira do Alentejo |
Ferreira do Zêzere |
Figueiró dos Vinhos |
Fornos de Algodres |
Fronteira |
Golegã |
Gouveia |
Loulé |
Lourinhã |
Mação |
Marvão |
Moimenta da Beira |
Monchique |
Óbidos |
Odemira |
Olhão |
Oliveira do Hospital |
Pedrógão Grande |
Santa Comba Dão |
São Brás de Alportel |
Sertã |
Silves |
Sousel |
Tábua |
Tabuaço |
Tavira |
Vila Flor |
Vila Real de Santo António |
Vila Velha de Ródão |
Vouzela |
Proibição de circulação na via pública nos dias úteis entre as 23h e as 5h (com as já conhecidas exceções).
No que toca aos horários de funcionamento, todos os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, bem como os que se encontrem em conjuntos comerciais, encerram até às 22:00 h, excetuando -se:
- Estabelecimentos de restauração, os quais devem encerrar até às 22:30 h;
- Estabelecimentos de restauração e similares exclusivamente para efeitos de entrega no domicílio, diretamente ou através de intermediário, os quais devem encerrar à 01:00 h;
- Equipamentos culturais, os quais devem encerrar até às 22:30 h;
- Instalações desportivas, quando destinadas à prática desportiva federada, as quais devem encerrar até às 22:30 h.
Nestas zonas, as feiras e mercados de levante é proibida (salvo autorização do Presidente da Câmara Municipal territorialmente competente), não sendo permitida a realização de celebrações que impliquem um aglomerado de pessoas superior a seis pessoas, exceto:
- Cerimónias religiosas;
- Espetáculos culturais ou eventos de natureza científica
Albufeira |
Alcácer do Sal |
Alcobaça |
Alcochete |
Alenquer |
Almeida |
Almeirim |
Anadia |
Ansião |
Arronches |
Arruda dos Vinhos |
Barreiro |
Batalha |
Benavente |
Cadaval |
Campo Maior |
Castelo Branco |
Castro Daire |
Chamusca |
Coimbra |
Condeixa-a-Nova |
Cuba |
Elvas |
Entroncamento |
Estremoz |
Évora |
Faro |
Gavião |
Grândola |
Idanha-a-Nova |
Lagoa |
Lagos |
Leiria |
Lousã |
Mafra |
Marinha Grande |
Melgaço |
Mesão Frio |
Mira |
Miranda do Douro |
Moita |
Monção |
Monforte |
Montalegre |
Montemor-o-Novo |
Montemor-o-Velho |
Montijo |
Mortágua |
Nelas |
Palmela |
Paredes de Coura |
Penalva do Castelo |
Penedono |
Peniche |
Peso da Régua |
Ponte da Barca |
Ponte de Sor |
Portimão |
Porto de Mós |
Redondo |
Ribeira de Pena |
Rio Maior |
Salvaterra de Magos |
Santarém |
São João da Pesqueira |
Sardoal |
Serpa |
Sesimbra |
Sobral de Monte Agraço |
Soure |
Terras de Bouro |
Tomar |
Tondela |
Torres Novas |
Torres Vedras |
Trancoso |
Viana do Alentejo |
Viana do Castelo |
Vila do Bispo |
Vila Nova da Barquinha |
Vila Nova de Cerveira |
Vila Nova de Poiares |
Vila Viçosa |
Vimioso |
Vinhais |
Viseu |
Estas zonas não foram diferenciadas, sendo aplicáveis, para além das disposições especiais, as limitações previstas para os municípios de risco elevado, entre as quais à circulação, sendo que, ao sábado, domingos e feriados é proibida a circulação na via pública no período compreendido entre as 13:00 h e as 05:00 h, com as exceções previstas na anterior regulamentação do estado de emergência.
Relativamente às atividades de comércio, retalho e prestação de serviços ao sábado, domingo e feriados, as mesmas estão suspensas, aos sábados, domingos e feriados, fora do período compreendido entre as 8h e as 13h, e nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro fora do período compreendido entre as 8h e as 15h, com as exceções relativas aos estabelecimentos de venda a retalho de produtos alimentares, bem como naturais ou dietéticos, de saúde e higiene, que disponham de uma área de venda ou prestação de serviços igual ou inferior a 200 m2 ; e restauração e similares, independentemente da área de venda ou prestação de serviços, desde que exclusivamente para efeitos de entregas ao domicílio ou para a disponibilização dos bens à porta do estabelecimento ou ao postigo (take -away); e postos de abastecimento de combustíveis exclusivamente para efeitos de venda ao público de combustíveis e abastecimento de veículos.
CONCELHOS DE RISCO MUITO ELEVADO
Abrantes |
Águeda |
Albergaria-a-Velha |
Alijó |
Almada |
Amadora |
Arcos de Valdevez |
Arganil |
Armamar |
Aveiro |
Azambuja |
Baião |
Boticas |
Bragança |
Cabeceiras de Basto |
Cantanhede |
Cartaxo |
Cascais |
Chaves |
Constância |
Coruche |
Covilhã |
Esposende |
Estarreja |
Figueira da Foz |
Fundão |
Guarda |
Ílhavo |
Lamego |
Lisboa |
Loures |
Macedo de Cavaleiros |
Mangualde |
Mealhada |
Mêda |
Miranda do Corvo |
Mirandela |
Mogadouro |
Mondim de Basto |
Mora |
Murça |
Murtosa |
Nazaré |
Nisa |
Oeiras |
Odivelas |
Oleiros |
Oliveira de Frades |
Oliveira do Bairro |
Ourém |
Pampilhosa da Serra |
Penacova |
Penamacor |
Penela |
Pombal |
Ponte de Lima |
Proença-a-Nova |
Reguengos de Monsaraz |
Resende |
Sabrosa |
Sabugal |
Santa Marta de Penaguião |
São Pedro do Sul |
Sátão |
Seia |
Seixal |
Setúbal |
Sever do Vouga |
Sines |
Sintra |
Tarouca |
Torre de Moncorvo |
Vagos |
Valpaços |
Vila Franca de Xira |
Vila Nova de Foz Côa |
Vila Nova de Paiva |
Vila Pouca de Aguiar |
Vila Real |
Vila Verde |
Concelhos de Risco Extremamente Elevado
Alcanena |
Alfândega da Fé |
Amarante |
Amares |
Arouca |
Barcelos |
Belmonte |
Braga |
Caminha |
Castelo de Paiva |
Celorico da Beira |
Celorico de Basto |
Cinfães |
Crato |
Espinho |
Fafe |
Felgueiras |
Figueira de Castelo Rodrigo |
Freixo de Espada à Cinta |
Gondomar |
Guimarães |
Lousada |
Maia |
Manteigas |
Marco de Canaveses |
Matosinhos |
Oliveira de Azeméis |
Ovar |
Paços de Ferreira |
Paredes |
Penafiel |
Portalegre |
Porto |
Póvoa de Lanhoso |
Póvoa de Varzim |
Santa Maria da Feira |
Santo Tirso |
São João da Madeira |
Trofa |
Vale de Cambra |
Valença |
Valongo |
Vieira do Minho |
Vila do Conde |
Vila Nova de Famalicão |
Vila Nova de Gaia |
Vizela |