O que é o Certificado Digital COVID da União Europeia?

O Certificado Digital COVID da UE (anteriormente designado por Certificado Verde Digital) consiste num certificado que tem como objetivo facilitar a livre circulação na União Europeia.

O certificado demonstrará que o titular foi vacinado contra a COVID-19, obteve um resultado negativo no teste ou recuperou da Covid-19 nos últimos 6 meses. Assim, poderá consistir num certificado de vacinação, num certificado de teste ou num certificado de recuperação.

O certificado, que será gratuito, será emitido pelas autoridades nacionais em duas línguas, a oficial do país e em inglês e será reconhecido em todos os Estados-membros. Estará disponível quer em papel, quer em formato digital, e as informações nele constantes serão apresentadas através de um código QR que terá uma assinatura digital distintiva de cada país, assim sendo possível verificar a sua autenticidade. No momento do controlo do certificado, será lido o código QR e verificada a assinatura.

Em Portugal, o certificado será gerado com base em informação do Ministério da Saúde, encriptada com recurso à infraestrutura da Imprensa Nacional Casa da Moeda (INCM).

Os cidadãos portadores do certificado deverão ficar isentos do cumprimento de medidas restritivas como a realização de testes antes da viagem ou a imposição de um período de quarentena. Não obstante, o certificado não será obrigatório. Assim, será possível viajar na UE sem o certificado, caso em que se manterão aplicáveis os requisitos estabelecidos por cada país.

De acordo com a posição do Parlamento Europeu, de 9 de junho de 2021, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a um quadro para a emissão, verificação e aceitação de certificados interoperáveis de vacinação, testes e recuperação, a fim de facilitar a livre circulação durante a pandemia de COVID-19[1], os dados pessoais constantes do certificado serão a identificação do titular (nome e data de nascimento), metadados do certificado (como o emitente do certificado ou um identificador único do certificado) e informações sobre a vacina e o número de doses administradas, informações sobre o teste a que o titular foi submetido ou informações sobre anterior infeção do titular, consoante se trate de um certificado de vacinação, de teste ou de recuperação.

O regulamento deverá prever que tais dados apenas poderão ser tratados para verificar e confirmar a vacinação, os resultados de testes ou a recuperação do titular e, bem assim, que os dados deixarão de ser tratados findo o período de aplicação do regulamento. No caso de os responsáveis pelo tratamento – que serão as autoridades ou outros organismos designados responsáveis pela emissão dos certificados – decidirem recorrer a subcontratantes, deverão ser impedidas as transferências de dados pessoais para países terceiros por parte dos subcontratantes.

É ressalvada a hipótese, ainda que excecional, de os Estados-membros poderem adotar medidas restritivas adicionais, como o cumprimento de quarentena ou isolamento, desde que tais restrições se afigurem como necessárias e proporcionadas para o efeito de salvaguardar a saúde pública em resposta à pandemia de COVID-19. O regulamento será aplicável durante 12 meses, de 1 de julho de 2021 até 30 de junho de 2022.

A intenção primordial da aprovação do certificado é a de ajudar à recuperação económica da UE, concretamente, impulsionando a época turística. Este certificado, que deverá estar disponível no próximo dia 1 de julho, já está a funcionar em alguns países a título experimental.

[1] O texto integral pode ser consultado em https://www.europarl.europa.eu/doceo/document/TA-9-2021-06-09_PT.html.

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