O “fim” das manifestações de interesse – o Decreto-Lei n.º 37.º-A/2024, de 03 de junho

Na sequência da aprovação do Plano de Ação para as Migrações, na passada segunda-feira, dia 03 de junho de 2024, o Governo procedeu à revogação dos procedimentos de autorização de residência assentes em manifestações de interesse, com efeitos imediatos, por via do Decreto-Lei n.º 37.º-A/2024, de 03 de junho.

Tal revogação implica que a celebração de contratos de trabalho com trabalhadores estrangeiros originários de países terceiros (não pertencentes à União Europeia), esteja dependente da obtenção, pelo mesmo, de visto legalmente admitido, tais como visto de residência para exercício de atividade profissional, visto de estada temporária para trabalho sazonal ou visto para procura de trabalho, e que deverá ser requerido no país de origem.

Uma vez em território nacional, o trabalhador deve observar a validade do visto e nesse período, solicitar a autorização de residência junto da AIMA, I.P. (Agência para a Integração, Migrações e Asilo), através de agendamento, apresentando toda a documentação necessária com vista à obtenção da autorização de residência, pois que o mero visto não é suficiente para a completa legalização.

Contudo, importa ressalvar, que os procedimentos de autorização de residência iniciados até ao dia 03 de junho de 2024 não serão afetados, conservando os seus efeitos.

Recordamos que, até à extinção deste procedimento, a letra da lei encontrava-se numa notória contradição. Se, por um lado, o Código do Trabalho exige que o trabalhador seja detentor de visto de trabalho ou de título de autorização de residência ou permanência, por outro lado, a legislação sobre Autorizações de Residência ou Permanência em território português exigia, até ao passado dia 03 de junho de 2024, a existência de contrato de trabalho para a obtenção da dita autorização.

Focando-nos na realidade atual, apesar da validade das manifestações de interesse apresentadas antes de dia 03 de junho de 2024 se manter, os riscos associados à celebração de contratos com base neste fundamento prevê-se que aumentem, atendendo ao anúncio do Governo, na noite de segunda-feira, de que irá reforçar as equipas de fiscalização de modo a que atuem sobre estas questões.

Acrescente-se que, por via da manifestação de interesse, até ao passado dia 03 de junho de 2024, havia a possibilidade de qualquer cidadão estrangeiro permanecer em território nacional, ainda que tivesse entrado de forma irregular no país, possibilidade esta que é, agora, revogada. 

As informações disponibilizadas quanto a estas alterações são escassas, constituindo assim numa zona cinzenta a aguardar por atualizações, por parte do Governo, de modo a esclarecer as questões que estas alterações levantam.  

Partilhe este artigo:

Visite as nossas redes sociais:

Deixe um comentário