A Nova Estratégia Nacional do Ciberespaço

Concretizando-se o conceito que surgiu no início do séc. XXI, a “guerra híbrida”, esta caracteriza-se como um conflito complexo que não pode ser associado ao que tradicionalmente conhecemos por “guerra”, trata-se de um ataque não militar. Destarte, a urgência de um Estado dotar as suas Forças Armadas dos mecanismos de defesa e de ataque necessários para atuar no ciberespaço revela-se. A evolução tecnológica motivada pela “sede” da globalização consequentemente promove a evolução legislativa, ganhando, nos nossos dias, especial importância a regulamentação do mais recente domínio de operações militares: o ciberespaço.

No passado dia 2 de novembro foi publicado em Diário da República a Resolução do Conselho de Ministros n.º 106/2022 que aprova a Estratégia Nacional de Ciberdefesa (ENCD), entrando em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. A resolução do Conselho de Ministros tem por base orientações europeias e da NATO, prevendo como princípios da cibersegurança a atuação da ciberdefesa, a proteção e sustentação, a proporcionalidade e credibilidade, e a parceria e cooperação.

A ciberdefesa apresenta-se como um mecanismo de segurança nacional, no qual se inclui a prevenção, monitorização e reação a qualquer forma de ameaça ou efetivo ataque que coloque em risco a soberania nacional, o direito soberano de Portugal aceder e utilizar o ciberespaço, de forma livre, segura e em igualdade de circunstâncias com os outros Estados da comunidade internacional.​​

O Diploma define assim que, ao Estado-Maior-General das Forças Armadas, compete a execução da ENCD e a elaboração do Plano de Ação da Estratégia Nacional de Ciberdefesa (PA-ENCD), a aprovar pelo membro do Governo responsável pela área da defesa nacional no prazo de 90 dias após a entrada em vigor da Resolução em causa.

A Estratégia definiu 6 eixos orientadores do PA-ENCD, sendo de destacar a criação da Escola de Ciberdefesa, como órgão do Estado-Maior-General das Forças Armadas, munindo a Defesa Nacional de especialistas neste domínio, e contribuindo para a articulação já existente entre o Centro de Ciberdefesa composto por militares da Marinha, Exército e Força Aérea, e o Centro Nacional de Cibersegurança.

Para mais, a Estratégia de combate aos ciberataques passa pela utilização do ciberespaço como um domínio de operações, o reforço da capacidade de ciberdefesa nacional, a intensificação da cooperação nacional e internacional, a promoção da investigação, desenvolvimento e inovação no ciberespaço, incentivando o desenvolvimento de soluções de duplo uso, e ainda assegurar as capacidades necessárias da ciberdefesa em contextos de estado de sítio e de estado de emergência. E, tal como qualquer outro meio de defesa, as ações-reações devem ser ponderadas, pela entidade competente com respeito às Regras de Empenhamento (ROE) nas operações militares e os princípios do direito internacional.

A defesa e os interesses nacionais apenas serão garantidos perante a cooperação entre as Forças Armadas, o Ministério da Defesa Nacional e a idD -Portugal Defence, S. A..

O artigo 275.º da Constituição da República Portuguesa e a Carta das Nações Unidas impõem às Forças Armadas a sua intervenção, defensiva e ofensiva, no ciberespaço ou através dele, sendo esta competência crucial para a soberania digital.

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