O artigo 26.º da Lei 41/2015 e as limitações à autonomia das partes quanto à forma e conteúdo do contrato de empreitada
Os contratos de prestação de serviços celebrados entre particulares concedem, normalmente, uma ampla liberdade e autonomia às partes para decidir a forma do contrato e conformar o seu conteúdo, nos termos dos artigos 219.º e 405.º, ambos do Código Civil.