SIFIDE II – Benefícios Fiscais para todas as empresas

SIFIDE II, ou Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação de Desenvolvimento II, é um benefício fiscal regulado no Código Fiscal ao Investimento.

Este incentivo fiscal visa apoiar as atividades de Investigação e Desenvolvimento (I&D), para melhorias relacionadas com produtos, equipamentos, programas e mesmo processos.

O SIFIDE II é utilizado para aumentar e melhorar a competitividade das empresas portuguesas, mas para que a ideia de investimento seja “lucrativa” para as empresas, tem de haver uma compensação. Essa compensação é efetuada através de uma percentagem do montante das despesas na dedução à coleta do IRC.

Desde 2017 que, todos os sujeitos passivos de IRC, podem concorrer a este sistema, mediante claro, os já conhecidos pressupostos do governo para todos os incentivos, que são, ter “folha limpa” perante a Autoridade Tributária e Segurança Social.

O atual regime está em vigor até ao ano de 2025 e as taxas presentes são:

  1. Taxa base de 32,5% – Dedução fiscal aplicável à despesa total de I&D no ano corrente;
  2. Taxa Incremental de 50% do aumento das despesas realizadas naquele período em relação à média aritmética simples dos dois exercícios anteriores, até ao limite de €1,5M;
  3. Majoração de 15% – Para as Micro, pequenas e médias empresas que ainda não completaram dois exercícios. Esta majoração é incorporada à alínea 1.

As despesas que não forem absorvidas pela insuficiência da coleta desse exercício, podem ainda ser deduzidas até ao 8º exercício seguinte.

As entidades que tenham vontade em recorrer ao SIFIDE II têm que submeter as candidaturas até ao final do 5º mês (Maio) do ano seguinte ao do exercício em questão. Quer isto dizer que para este exercício de 2022, teremos até Maio do próximo ano para submeter as candidaturas, e teremos também que aceitar possíveis auditorias tecnológicas que vierem a ser determinadas de modo a verificar o cumprimento das condições de concessão do incentivo.

Mas até agora apenas se falou nas empresas que efetivamente têm possibilidade de ter despesas com I&D, e as restantes?

Muitos dos gestores e mesmo contabilistas certificados, não têm noção de que também as restantes empresas podem usufruir deste benefício. Já desde 2017 que são elegíveis as despesas efetuadas para contribuições em fundos de investimento. Estes fundos de investimento têm como objetivo financiar empresas que se dedicam a áreas de I&D e os montantes investidos nesses fundos são utilizados na mesma medida para o abatimento à coleta de IRC.

Na vertente da aplicação em fundos, não só temos o direito a deduzir esse montante na coleta de IRC, como também o montante investido retorna ao fim de um período de 6 anos com uma taxa de retorno contratualizada com a empresa gestora do fundo de investimento. É necessário esclarecer que estes fundos são de risco e como tal, existe sempre o risco de no final do prazo não estar assegurado, pelo menos o montante da taxa de retorno.

Coloquemos em exemplo prático ambas as vertentes do benefício.

SIFIDE II

Os valores são com os pressupostos de:

  1. Maturidade do Fundo a 6 anos;
  2. Taxa de retorno a 5%.

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