Transferências de dados pessoais para os Estados Unidos da América

No passado dia 7 de outubro, o Presidente dos EUA, Joe Biden, emitiu uma ordem executiva que visa regular as transferências de dados pessoais da UE para os EUA, em resposta e sequência ao conhecido acórdão “Schrems II”, que invalidou o denominado Privacy Shield (acordo de transferência de dados pessoais).

Decorridos alguns meses após o acordo  de princípio relativo ao novo quadro legal de transferências de dados pessoais, que havia sido alcançado entre o Governo Federal dos EUA e a Comissão Europeia, esta ordem executiva tem por objetivo fundamental respeitar a decisão  do Tribunal de Justiça da UE, que exigiu que uma vigilância proporcional e um direito à ação (junto de um tribunal imparcial), em linha com o disposto nos artigos 52.º e 47.º da Carta dos Direitos Fundamentais da UE.

Esta ordem executiva prevê:

     a) o estabelecimento de garantias que limitem o acesso aos dados pessoais por parte das autoridades dos EUA ao que seja estritamente necessário e proporcional com vista a assegurar a respetiva segurança interna;

     b) a criação de um Data Protection Review Court, com vista a investigar e a avaliar reclamações apresentadas por cidadãos da UE junto do Civil Liberties Protection Officer, relativas a acessos realizados pelas autoridades de segurança aos dados pessoais transferidos para os EUA. Este tribunal será composto por membros dotados de qualificações específicas e independentes do governo e autoridades, tendo poderes de investigação e podendo tomar decisões vinculativas, tais como de elimiação dos dados, caso considere que os mesmos foram obtidos em violação das garantias previstas.

Por comparação com o Privacy Shield, as novas garantias constituem um avanço relevante, desde logo o referido tribunal que funcionará de forma totalmente independente.

Ademais, selecionará em cada caso um defensor com experiência relevante, que o apoiará na sua apreciação e que assegurará a adequada representação dos interesses dos reclamantes, assegurando-se que ambas as partes estão representadas para estarem asseguradas as garantias de um julgamento justo.

A ordem executiva exige, também, que as agências de  informação dos EUA revejam as suas políticas e procedimentos em conformidade com as novas garantias, a fim de que sejam devidamente implementadas.

Aguarda-se, entretanto, que a Comissão Europeia proponha uma decisão de adequação relativamente a esta ordem executiva, nos termos do artigo 45.º do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, seguindo-se o processo de adoção com os passos previstas (tais como a recolha de um parecer não vinculativo do European Data Protection Board, um parecer de um comité composto por representantes dos Estados Membros, e por fim, a apreciação do Parlamento Europeu relativamente à decisão de adequação a promover).

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