Avisos e letreiros necessários num restaurante

Quais os avisos e os letreiros necessários num restaurante?

Os restaurantes exigem a presença de determinados avisos e letreiros no seu espaço físico.

Qualquer suporte publicitário deve ser devidamente licenciado antes de ser instalado, incluindo os letreiros com a designação do restaurante.

Relativamente aos letreiros e avisos necessários:

A. Afixados em local bem visível e com caracteres facilmente legíveis pelos utentes:

  1. Existência de livro de reclamações (e tem que ser efetuado o registo do livro de reclamações eletrónico; caso venham a ter website, o dístico terá que estar visível com redirecionamento para o portal das reclamações);
  2. Mapa do horário de funcionamento do estabelecimento (o dístico deverá estar afixado em local bem visível do exterior);
  3.  Proibição de venda de bebidas alcoólicas a menores e a quem se apresente notoriamente embriagado ou aparente possuir anomalia psíquica; 
  4. Proibição de fumar (deverá estar afixado em local bem visível do exterior do estabelecimento);
  5. Capacidade máxima de pessoas/serviço do estabelecimento (deverá estar afixada em documento próprio; esta imposição é decorrente das medidas adotadas na sequência da pandemia COVID-19);
  6. Sinalização de permissão ou proibição da entrada de animais, salvo de assistência;
  7. Sinalética de atendimento prioritário.
B. Afixados junto à entrada, em local destacado:
 
  1. O nome e a entidade exploradora (identificação do estabelecimento);
  2. Lista de produtos disponíveis no estabelecimento e respetivos preços – deve conter indicação de todos os pratos, produtos alimentares e bebidas que o estabelecimento forneça e respetivos preços, incluindo os do couvert, quando existente, bem como a seguinte frase: “Nenhum prato, produto alimentar ou bebida, incluindo o couvert, pode ser cobrado se não for solicitado pelo cliente ou por este for inutilizado.”.

– Deve ainda existir uma lista no interior para disponibilização aos clientes;

– Deve ser feita uma menção aos alergénios na lista de produtos ou, em alternativa, existência de um dossier que discrimine todos os pratos servidos com menção dos alérgeneos existentes.

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