O coeficiente de atualização a vigorar entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2021 implementa a estagnação do valor das rendas.
O Instituto Nacional de Estatística (INE) estabeleceu o coeficiente de atualização de renda dos diversos tipos de arrendamento urbano e rural para o ano civil de 2021.
O senhorio e o arrendatário têm a liberdade de estipular, por escrito, a possibilidade de atualização da renda e o respetivo regime. Nos casos em que as partes nada convencionem a esse respeito, a renda poderá ser atualizada anualmente, de acordo com o coeficiente de atualização vigente. Uma vez que o valor fixado é inferior a 1, as rendas não serão aumentadas em 2021, cenário que não ocorria há 5 anos.
O coeficiente de atualização anual de renda, publicado em Diário da República até ao dia 30 de outubro de cada ano, resulta da variação do índice do consumidor, sem habitação, correspondente aos últimos 12 meses e para os quais existam valores disponíveis à data de 31 de agosto, apurado pelo INE.