Sistema de Incentivos do Programa de Estabilização Económica e Social (PEES)

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho, aprovou o Programa de Estabilização Económica e Social (PEES). Este Programa prevê medidas excecionais de apoio que visam minorar as consequências de ordem económica e social advenientes da pandemia causada pelo vírus SARS-CoV-2.

Com um horizonte temporal até ao fim de 2020, o PEES assenta em quatro eixos: temas de cariz social e apoios ao rendimento das pessoas; manutenção do emprego e retoma progressiva da atividade económica; eixo de matriz institucional.

No que concerne ao âmbito laboral, são contempladas no PEES as medidas que abordaremos de seguida, denominadas de ATIVAR.PT (Programa Reforçado de Apoios ao Emprego e à Formação Profissional).

Apoios ao emprego, em especial para novos desempregados
 Política pública para fazer face ao previsível aumento do desemprego, nomeadamente com base em programas de apoios à contratação e estágios, tendo como destinatários desempregados, com especial enfoque em novos desempregados e jovens.

Impulso PME jovem: para promover a qualificação e renovação de quadros das PME, estimulando a contratação de jovens qualificados (nível mínimo: 5 QNQ).
Destinatários: empresas maduras (> 5 anos), viáveis e inseridas em setores estratégicos.
Públicos elegíveis para contratação apoiada: jovens desempregados com idade até aos 35 anos e com qualificação igual ou superior ao nível 5 do QNQ.
Configuração: apoio direto à contratação, pago de forma faseada ao longo de 12 meses e de montante variável em função do nível de qualificação do jovem a contratar, e com majoração para a contratação de jovens do sexo sub-representado em setores altamente assimétricos do ponto de vista de género.

Empreende 2020: concurso nacional de projetos de criação do próprio emprego e de projetos empresariais para jovens e desempregados, com acompanhamento durante o primeiro ano, potenciando a experiência e capacidade instalada no IEFP, I. P., STARTUP Portugal, entre outros operadores. Previsão de quota para projetos empreendedores apresentados por mulheres e majoração do montante do apoio financeiro quando se enquadrem em setores assimétricos do ponto de vista do género.
Destinatários: jovens à procura do primeiro emprego; jovens NEET; outros desempregados.

+CO3SO Emprego: apoio a iniciativas de empreendedorismo, financiando a criação de postos de trabalho, especialmente nos territórios do interior. Previsão de majoração de apoio para investimentos de emigrantes e lusodescendentes. Taxa fixa de 40 % sobre os custos diretos com os postos de trabalho criados. Os apoios são para a contratação de trabalhadores com contrato sem termo e os apoios são por 36 meses.
Beneficiários: PME e entidades da economia social.

Rede de Mercado Social de Emprego no território nacional, mobilizando atores locais para responder a necessidades e públicos não cobertos pelo mercado, no âmbito das medidas: i) MAREESS – medida de apoio ao reforço de emergência de equipamentos sociais e de saúde: prorrogação da medida até final de 2020 e introdução de “prémio emprego” para as entidades que contratem por tempo indeterminado participantes integrados nos projetos; ii) Parcerias Locais para o Emprego e Formação; iii) CEI/CEI+: reforço componente de formação e inserção e promoção de um maior equilíbrio entre a melhoria da empregabilidade dos beneficiários e as necessidades das entidades utilizadoras.

Apoio extraordinário à Inserção das pessoas com deficiência, desde logo com prorrogação excecional dos Estágios e projetos CEI/CEI+ já em execução até final de 2020, mas também com reforço dos apoios ao emprego das pessoas com deficiência.
Destinatários: pessoas com deficiência e incapacidade.

Hubs sociais de emprego: rede de incubadoras de procura de emprego, com base numa metodologia colaborativa em que, com o apoio de um mentor, se gera uma dinâmica de aquisição de competências e rotinas de trabalho conjunto na procura de emprego.
Destinatários: desempregados (medida de banda larga).

Apoios ao emprego na retoma

Instrumentos para apoiar a manutenção dos postos de trabalho:
Empresas que permanecem encerradas por determinação do Governo continuam a poder beneficiar do regime de lay-off simplificado;
Lay-off simplificado, no modelo atualmente em vigor, é prorrogado até ao fim do mês de julho;
As empresas que tenham uma quebra de faturação igual ou superior a 40% podem beneficiar, entre agosto e dezembro de 2020, de um mecanismo de apoio à retoma progressiva;
As empresas que tenham beneficiado do regime de lay-off simplificado podem agora beneficiar de um incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial, escolhendo uma de duas modalidades: 1 SMN one-off ou 2 SMN ao longo de 6 meses, com condicionalidades no que diz respeito à proibição de despedimentos e de extinção de postos de trabalho

Apoio à retoma progressiva

Esta medida, que substitui o lay-off simplificado, tem como principais pressupostos:
A progressiva convergência da retribuição do trabalhador para os 100% do seu salário;
O pagamento pela empresa da totalidade das horas trabalhadas;
A progressiva redução da isenção das contribuições para a Segurança Social e a compensação da perda de receita da segurança social pelo Orçamento do Estado.

 JULHOAGOSTO/SETEMBROOUTUBRO/DEZEMBRO
ELEGIBILIDADEEncerradas e > 40% quebra faturação≥ 40% quebra faturação≥ 60% quebra faturação≥ 40% quebra faturação≥ 60% quebra faturação
MEDIDASuspensão ou redução de PNTRedução horário de trabalho até 50%Redução horário de trabalho até 70%Redução horário de trabalho até 40%Redução horário de trabalho até 60%
CONTRIBUIÇÕES PARA A SSIsenção totalGrandes empresas redução 50%Sem redução
Isenção total MPMESRedução 50%
SALÁRIOHoras trabalhadas ou não trabalhadas pagas a 66%Horas trabalhadas pagas a 100%
 
Horas não trabalhadas pagas a 66%Horas não trabalhadas pagas a 88%
SS70% das horas trabalhadas e não trabalhadasHoras trabalhadas: 0%
Horas não trabalhadas: 70%
RETRIBUIÇÃO TRABALHADOR66%Pelo menos 83%Pelo menos 77%Pelo menos 92%Pelo menos 88%

 Condicionalidades: i) Proibição de despedimento coletivo, por extinção do posto de trabalho e por inadaptação durante a aplicação da medida e nos 60 dias subsequentes; ii) Proibição de distribuição de dividendos durante a aplicação da medida.
Destinatários: Empresas que tenham beneficiado do regime de lay-off simplificado e mantenham quebras de faturação iguais ou superiores a 40%.

Incentivo financeiro extraordinário à normalização da atividade empresarial

Destinatários: empresas que tenham beneficiado do regime de lay-off simplificado ou do plano extraordinário de formação (PEF) desde que não tenham acedido ao mecanismo de apoio à retoma progressiva.

Apoio one-off:
Regime: Apoio one-off no valor de 1 x SMN por posto de trabalho que tenha estado em lay-off ao abrigo do regime simplificado.
Condicionalidade: proibição de despedimento coletivo, por extinção de posto de trabalho e por inadaptação, bem como dever de manutenção do nível de emprego nos 60 dias subsequentes.

Apoio ao longo de 6 meses:
Regime: 2 x SMN por trabalhador (pagos em duas ou três tranches ao longo de seis meses); Redução de 50 % de contribuições para a segurança social nos primeiros 3 meses; Se nos três meses seguintes ao final da concessão do apoio houver criação líquida de emprego face aos três meses homólogos a empresa fica isenta de pagamento de contribuições para a segurança social pelo período de dois meses na proporção do ganho de emprego desde que mantenha esse ganho de emprego por um período de seis meses.
Condicionalidade: proibição de despedimento coletivo, por extinção de posto de trabalho e por inadaptação, bem como dever de manutenção do nível de emprego, durante a aplicação da medida e nos 60 dias subsequentes.

Proteção de rendimentos

Complemento de Estabilização: o objetivo da criação deste complemento é o de dar um apoio extraordinário aos trabalhadores que tiveram uma redução de rendimento em resultado da pandemia. É uma medida one-off, a pagar em julho, no montante da perda de rendimento de um mês de lay-off, num valor que pode variar entre 100 € e 351 €, a todos os trabalhadores com rendimento de fevereiro até 2 SMN e que tenham registado uma perda de salário base (ou seja, tenham um salário base superior a 1 SMN), que estiveram em lay-off num dos meses entre abril e junho.
Destinatários: trabalhadores com salário base superior a 1 SMN e inferior ou igual a 2 SMN que estiveram em lay-off.

Proteção de trabalhadores independentes e informais

Medida extraordinária de apoio a trabalhadores independentes e informais em situação de desproteção social, que prevê o apoio de 1 IAS (438,81 €), entre julho e dezembro 2020, e a sua integração no sistema de segurança social, com vinculação por 36 meses ao regime de proteção social pública.
Requisitos: Vinculação ao sistema de proteção social durante 30 meses, findo o prazo de concessão do apoio (dezembro de 2020). Após a concessão do apoio, deve ser paga a contribuição correspondente a trabalhador independente com base no valor de incidência do apoio durante 30 meses. Durante o período de concessão do apoio o trabalhador contribui com 1/3 do valor da contribuição correspondente a trabalhador independente e o restante é pago nos 12 meses após a concessão do apoio.

Trabalhar no Interior

O programa Trabalhar no Interior prevê um conjunto de medidas para estimular a criação de emprego e a fixação dos trabalhadores e das suas famílias nos territórios do interior do país, entre as quais se destacam iniciativas para reforço dos incentivos à:
Mobilidade geográfica de trabalhadores (medida «Emprego Interior MAIS» — Mobilidade Apoiada para um Interior Sustentável);
Dinâmica do mercado de emprego nos territórios do interior, decisiva para a alavancagem dos fatores de atratividade e retenção de pessoas e empresas.

A medida «Emprego Interior MAIS» destina-se a famílias que queiram residir e trabalhar em concelhos do interior/baixa densidade, sendo o apoio para as despesas de mobilidade de territórios que não são de interior para territórios do interior, e como tal constituem um incentivo para o teletrabalho nestes territórios.
Destinatários: Trabalhadores e suas famílias que queiram deslocar-se do litoral para trabalhar no interior

Apoio à contratação em regime de teletrabalho

Criação, no âmbito do Programa +CO3SO Emprego, de um sistema especial de apoio à contratação no âmbito dos custos diretos associados aos postos de trabalho criados, nomeadamente os encargos com remunerações, acrescidas das respetivas despesas contributivas a cargo da entidade empregadora, num período máximo de 36 meses, permitindo a empresas do litoral receber mais 0,5 IAS, por posto de trabalho, por cada mês de apoio, independentemente do número de postos de trabalho criados, sempre que os postos de trabalho sejam criados num território do interior em regime de teletrabalho.

Apoio à criação de espaços de coworking/teletrabalho, no interior, com o envolvimento dos municípios ou infraestruturas tecnológicas

Apoio à implementação/melhoria de condições de trabalho através da criação (com envolvimento contínuo dos municípios e infraestruturas tecnológicas) de espaços especialmente desenhados para a prática de teletrabalho, designadamente em sistema de coworking, com base em infraestruturas de base tecnológica (designadamente Parques Tecnológicos).

Formação profissional

Visa garantir-se que o aumento do desemprego tem resposta adequada e rápida de política pública de banda larga, nomeadamente com base em programas de formação e requalificação.
Revisão e reforço das respostas de programas de formação e requalificação para desempregados.
Programas de formação específicos para áreas emergentes — economia digital; energia e alterações climáticas; setor social.
Garantia Digital: assegurar que até 2023 todos os desempregados têm oferta de formação na área digital.
Aposta na formação profissional pós-secundária (nível 5), com revisão e relançamento dos Cursos de Especialização Tecnológica e expansão dos Cursos de Aprendizagem para o nível pós–secundário (lançamento do programa Dual +).
Destinatários: desempregados, com especial enfoque em novos desempregados e jovens.

Medidas de aumento de competências de públicos específicos: Jovem + Digital – Programa para a Formação de jovens licenciados ou com 12.º ano para aquisição de competências nas áreas digitais, como comércio eletrónico, bases de programação, aplicações móveis, webdesign; Programa Pro Digital, para equipar e capacitar os centros de formação profissional da rede IEFP para desenvolver formação à distância.

Requalificação profissional no ensino superior

Formações iniciais curtas no ensino superior politécnico: apoiar inserção de 10.000 jovens e adultos, incluindo desempregados e pessoas em lay-off, em formações iniciais curtas no ensino superior politécnico (cTESPs) em articulação com empregadores, a iniciar com ações presenciais em julho 2020, de modo a aumentar em 30 % os graduados por essas formações.
Destinatários: 10.000 novos estudantes do ensino superior.

Estímulo à inserção de adultos ativos no ensino superior (maiores 23 anos): apoiar inserção de 10.000 adultos, incluindo desempregados e pessoas em lay-off, em licenciaturas no ensino superior, sobretudo em regime pós-laboral, a iniciar com ações presenciais em julho 2020.
Destinatários: 10.000 novos estudantes do ensino superior.

Pós-graduações com empregadores, instituições científicas e centros de inovação: apoiar inserção de 10.000 adultos, incluindo desempregados e pessoas em lay-off em pós-graduações no ensino superior, sobretudo de curta duração, a iniciar com ações presenciais em julho 2020, em regime pós-laboral e em articulação com empregadores e unidades de I&D, instituições científicas e centros de inovação.
Destinatários: 10.000 novos estudantes do ensino superior.

Apoios à Contratação de Recursos Humanos Altamente Qualificados – RHAQ (licenciados, mestres, doutores), adaptados às especificidades dos territórios do interior com uma dotação total 18,1 milhões de euros (16,6 M€ no interior) que permitirão criar 654 novos postos de trabalho altamente qualificados (licenciados, mestres e doutorados), dos quais 614 nos territórios do interior.
Destinatários: Empresas e entidades do sistema científico e tecnológico.

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