Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva no contexto da COVID-19

Em seguimento das medidas já decretadas para apoiar a economia, foi publicada, no dia 18 de abril, a Portaria n.º 95/2020, que cria o Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva no contexto da COVID-19, financiado pelos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI).

A partir do dia 20 de abril, as empresas portuguesas poderão candidatar-se a um apoio ao investimento na produção nacional de bens e serviços relevantes para o combate à COVID-19.

O sistema de incentivo destina-se a projetos que deverão estar concluídos no prazo de seis meses e visa apoiar empresas que pretendam estabelecer, reforçar ou reverter as suas capacidades de produção de bens e serviços destinados a combater a pandemia da COVID-19, incluindo a construção e a modernização de instalações de testes e ensaios dos produtos relevantes da COVID -19.

Permite-se assim que, as empresas portuguesas, algumas prejudicadas pela atual crise epidemiológica, possam usar as suas capacidades e know-how para produzir e melhorar os bens e serviços necessários ao eficaz combate à COVID-19, cedendo-se oportunidade para encontrarem uma nova forma de manter e sustentar a sua atividade, configurando, igualmente, um desafio à inovação da própria empresa, podendo arrecadar vantagens para sua atividade e competitividade futura.

O Governo serve-se do próprio sistema de incentivos do Portugal 2020, disponibilizando um montante global de 69 milhões de euros, onde estabelece apoios que atingem os 80% das despesas elegíveis a fundo perdido, acrescentado um incentivo de 15% a projetos cuja execução se concretize no espaço de dois meses. Igual incentivo é aplicável a projetos transnacionais.

O incentivo para projetos desenvolvidos em menor tempo surge ligado à urgência desta medida, garantindo-se a aprovação do projeto no prazo de 10 dias úteis. Neste seguimento, o apoio será disponibilizado com um adiantamento automático de metade do montante aprovado, após a validação da aceitação da decisão de concessão.

São elegíveis todas as PME e grandes empresas em território do continente que não se incluem na definição de empresa em dificuldade a 31 de dezembro de 2019 ou sujeitas a uma injunção de recuperação ainda pendente, inseridas em todas as atividades económicas que visam a produção de bens e serviços relevantes para fazer face à COVID-19, que consistem, mais precisamente, em “medicamentos e tratamentos relevantes (incluindo vacinas), os seus produtos intermédios, princípios farmacêuticos ativos e matérias-primas; dispositivos médicos e equipamento médico e hospitalar (incluindo ventiladores, vestuário e equipamento de proteção, bem como instrumentos de diagnóstico) e as respetivas matérias-primas necessárias; desinfetantes e os seus produtos intermédios e substâncias químicas básicas necessárias para a sua produção e ferramentas de recolha e processamento de dados”.

Alia-se, deste modo, a fomentação da inovação e competitividade das empresas à satisfação das necessidades imediatas e a médio prazo do Serviço Nacional de Saúde.

Ainda com o objetivo de estimular as empresas, esta medida engloba um vasto leque de custos elegíveis, englobando a aquisição de recursos necessários para o desenvolvimento do projeto, incluindo a construção ou melhoria de instalações para o efeito e/ou a usufruição de serviços especializados essenciais.

As candidaturas deverão ser apresentadas até 29 de maio. A nossa equipa está habilitada a auxiliá-lo em todo o processo.

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