No quadro da situação epidemiológica provocada pela doença COVID-19 e no âmbito do estado de exceção constitucional existente à presente data em Portugal, a Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril veio estabelecer um regime excecional para as situações de mora no pagamento de rendas devidas, emergentes de contratos de arrendamento urbano (habitacional e não habitacional) que tenham sido anteriormente celebrados, comportando dilações no seu pagamento, bem como, apoios financeiros a serem concedidos aos arrendatários e aos senhorios que preencham os requisitos legais estabelecidos no aludido diploma.
Nesta senda, importa clarificar que, no âmbito do arrendamento habitacional, a presente lei só se aplicará nos casos que se enquadrem numa das seguintes situações:
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Relativamente aos arrendatários, quando os rendimentos do seu agregado familiar – face aos rendimentos do mês anterior ou período homólogo do ano transato – apresente uma quebra superior a 20% e a taxa de esforço do agregado, ou seja, a percentagem dos rendimentos de todos os seus membros destinada ao pagamento da renda, seja superior a 35%;
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No tocante aos senhorios, quando se verifique, em consequência do não pagamento de rendas pelos arrendatários, uma quebra superior a 20% dos rendimentos do agregado familiar do senhorio, quando comparados com os rendimentos do mês anterior ou período homólogo do ano transato.
Concomitantemente, no que concerne aos arrendamentos não habitacionais, o regime de exceção estabelecido no diploma em análise, aplica-se:
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Aos estabelecimentos destinados a atividades de comércio a retalho e de prestação de serviços encerrados ou que tenham as respetivas atividades suspensas em virtude do atual estado de emergência nacional, incluindo ainda o caso dos que mantenha a prestação de serviços à distância, por via de comércio eletrónico e da utilização de plataformas eletrónicas;
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Aos estabelecimentos de restauração e similares, incluindo os casos em que estes mantenham a sua atividade para efeitos exclusivos de confeção destinada a consumo fora do estabelecimento ou para entrega no domicílio.