Por Rui Pedro P. Pinto
No passado dia 6 de dezembro ficamos a conhecer a nova regulamentação do estado de emergência, nomeadamente aquelas que serão as restrições vigentes durante o “Natal” e a “Passagem de Ano”. Embora este quadro de exceção constitucional necessite de ser revisto e renovado no próximo dia 23 de dezembro, entendeu o Governo Português, pela importância da quadra que se avizinha, antecipar as medidas que virão, em princípio, a ser adotadas nesse período.
Saliente-se que o novo diploma mantém, no essencial, as regras atualmente vigentes, mantendo, inclusive, um critério material para a aplicação de medidas, tendo este por base o nível de risco da região.
Assim, conserva-se a regra atualmente em vigor de proibição de circulação na via pública em determinadas horas do dia, nos concelhos de risco elevado, muito elevado e extremo, existindo, no entanto, novas exceções, nomeadamente nos períodos festivos mencionados.
Natal
Destarte, no período do natal, encontra-se prevista uma proibição de circulação da via pública entre os dias 23 e 26 de dezembro, sendo que, será permitida a circulação a todos aqueles que se encontrem em viagem no dia 23 do mencionado mês, entre as 23h e as 5h do dia seguinte, bem assim, nos dias 24 e 25 de dezembro no período compreendido entre as 23h e as 2h. Por outro lado, no dia 26 de dezembro, a proibição de circulação (nos municípios de risco elevado, muito elevado e extremo) inicia-se às 23h.
Passagem de Ano
Já no período do ano novo, a circulação para fora do município de residência encontra-se limitada entre o dia 31 de dezembro e 4 de janeiro de 2021. Contudo, tal como no período natalício, também nestas datas encontramos exceções, nomeadamente, entre as 5h do dia 31 de dezembro e as 2h do dia 1 de janeiro.
Lista de Concelhos – nível de risco
Concelhos de Risco Moderado
- Abrantes
- Albufeira
- Alcoutim
- Aljezur
- Aljustrel
- Almodôvar
- Alpiarça
- Alvaiázere
- Alvito
- Avis
- Batalha
- Beja
- Benavente
- Bombarral
- Borba
- Cadaval
- Caldas da Rainha
- Campo Maior
- Carrazeda de Ansiães
- Castanheira de Pêra
- Castro Marim
- Castro Verde
- Constância
- Coruche
- Estremoz
- Ferreira do Alentejo
- Ferreira do Zêzere
- Figueiró dos Vinhos
- Fornos de Algodres
- Góis
- Idanha-a-Nova
- Loulé
- Lourinhã
- Mangualde
- Moimenta da Beira
- Monforte
- Mora
- Moura
- Nazaré
- Óbidos
- Olhão
- Oliveira de Frades
- Ourique
- Paredes de Coura
- Pedrógão Grande
- Ponte de Sor
- Portel
- Porto de Mós
- Proença-a-Nova
- Redondo
- Ribeira de Pena
- Salvaterra de Magos
- Santa Comba Dão
- Santiago do Cacém
- São Brás de Alportel
- São João da Pesqueira
- Sernancelhe
- Sertã
- Silves
- Sousel
- Tábua
- Tabuaço
- Tavira
- Tondela
- Vendas Novas
- Viana do Alentejo
- Vidigueira
- Vila de Rei
- Vila Flor
- Vila Nova da Barquinha
- Vila Real de Santo António
- Vila Velha de Ródão
- Vila Viçosa
Concelhos de Risco Elevado
- Alcácer do Sal
- Alcobaça
- Alcochete
- Alenquer
- Almeida
- Almeirim
- Alter do Chão
- Amadora
- Arganil
- Arraiolos
- Arronches
- Arruda dos Vinhos
- Barrancos
- Carregal do Sal
- Cascais
- Castelo de Vide
- Castro Daire
- Celorico da Beira
- Coimbra
- Elvas
- Entroncamento
- Évora
- Faro
- Figueira de Castelo Rodrigo
- Fronteira
- Fundão
- Golegã
- Grândola
- Lagoa
- Lagos
- Leiria
- Lousã
- Mação
- Mafra
- Marinha Grande
- Mealhada
- Mêda
- Melgaço
- Mértola
- Mesão Frio
- Mira
- Mogadouro
- Moita
- Monção
- Monchique
- Montalegre
- Montemor-o-Novo
- Montemor-o-Velho
- Montijo
- Nelas
- Odivelas
- Oeiras
- Oleiros
- Oliveira do Hospital
- Ourém
- Palmela
- Penalva do Castelo
- Penamacor
- Penedono
- Penela
- Peniche
- Peso da Régua
- Pinhel
- Pombal
- Portimão
- Odemira
- Reguengos de Monsaraz
- Resende
- Sabrosa
- Santa Marta de Penaguião
- Santarém
- São Pedro do Sul
- Seixal
- Sesimbra
- Setúbal
- Sever do Vouga
- Sines
- Sintra
- Sobral de Monte Agraço
- Terras de Bouro
- Tomar
- Torres Novas
- Trancoso
- Vagos
- Vila do Bispo
- Vila Franca de Xira
- Vila Nova de Cerveira
- Vila Nova de Foz Côa
- Vila Nova de Poiares
- Vinhais
- Viseu
- Vouzela
Concelhos de Risco Muito Elevado
- Águeda
- Aguiar da Beira
- Alandroal
- Albergaria-a-Velha
- Alcanena
- Alfândega da Fé
- Alijó
- Almada
- Amarante
- Amares
- Anadia
- Ansião
- Arcos de Valdevez
- Arouca
- Aveiro
- Azambuja
- Baião
- Barreiro
- Boticas
- Bragança
- Caminha
- Cantanhede
- Cartaxo
- Castelo Branco
- Castelo de Paiva
- Celorico de Basto
- Chamusca
- Cinfães
- Condeixa-a-Nova
- Covilhã
- Crato
- Cuba
- Estarreja
- Figueira da Foz
- Gondomar
- Gouveia
- Guarda
- Ílhavo
- Lamego
- Lisboa
- Loures
- Maia
- Manteigas
- Marco de Canaveses
- Matosinhos
- Miranda do Douro
- Mirandela
- Mortágua
- Mourão
- Murça
- Murtosa
- Oliveira de Azeméis
- Oliveira do Bairro
- Ovar
- Pampilhosa da Serra
- Penacova
- Ponte da Barca
- Ponte de Lima
- Porto
- Rio Maior
- Sabugal
- Sardoal
- Sátão
- Seia
- Serpa
- Soure
- Tarouca
- Torre de Moncorvo
- Torres Vedras
- Vale de Cambra
- Valongo
- Viana do Castelo
- Vila Nova de Gaia
- Vila Nova de Paiva
- Vila Pouca de Aguiar
- Vila Real
- Vila Verde
- Vimioso
Concelhos de Risco Extremamente Elevado
- Armamar
- Barcelos
- Belmonte
- Braga
- Cabeceiras de Basto
- Chaves
- Espinho
- Esposende
- Fafe
- Felgueiras
- Freixo de Espada à Cinta
- Gavião
- Guimarães
- Lousada
- Macedo de Cavaleiros
- Marvão
- Miranda do Corvo
- Mondim de Basto
- Nisa
- Paços de Ferreira
- Paredes
- Penafiel
- Portalegre
- Póvoa de Lanhoso
- Póvoa de Varzim
- Santa Maria da Feira
- Santo Tirso
- São João da Madeira
- Trofa
- Valença
- Valpaços
- Vieira do Minho
- Vila do Conde
- Vila Nova de Famalicão
- Vizela
Relativamente ao dever geral de recolhimento domiciliário previsto para os municípios de risco elevado, muito elevado ou extremo, este não se verificará entre os dias 23 e 26 de dezembro e entre as 5h de dia 31 de dezembro e as 2h do dia 1 de janeiro de 2021.
Do ponto de vista empresarial e comercial, o novo diploma veio prever uma maior abertura para o setor da restauração durante este período festivo. Desse modo, dia 26 de dezembro os estabelecimentos de restauração e similares podem funcionar, para efeitos de serviço de refeições no próprio estabelecimento, até às 15h30, bem como, no dia 31 de dezembro, poderão encerrar, independentemente da sua localização, até à 1h. Por outro lado, será de salientar que no dia 1 de janeiro de 2021, nos concelhos de risco elevado e extremo, os estabelecimentos só poderão funcionar, no que diz respeito ao serviço de refeições no próprio estabelecimento, até às 15h30.
Por último, as celebrações e festas públicas ou abertas ao pública, encontram-se proibidas nos dias 31 de dezembro e 1 de janeiro de 2021, sendo a violação desta proibição sancionada com coima (variável consoante seja pessoa singular ou coletiva).
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