Medidas para o Natal e Passagem de Ano

Por Rui Pedro P. Pinto

No passado dia 6 de dezembro ficamos a conhecer a nova regulamentação do estado de emergência, nomeadamente aquelas que serão as restrições vigentes durante o “Natal” e a “Passagem de Ano”. Embora este quadro de exceção constitucional necessite de ser revisto e renovado no próximo dia 23 de dezembro, entendeu o Governo Português, pela importância da quadra que se avizinha, antecipar as medidas que virão, em princípio, a ser adotadas nesse período.

Saliente-se que o novo diploma mantém, no essencial, as regras atualmente vigentes, mantendo, inclusive, um critério material para a aplicação de medidas, tendo este por base o nível de risco da região.

Assim, conserva-se a regra atualmente em vigor de proibição de circulação na via pública em determinadas horas do dia, nos concelhos de risco elevado, muito elevado e extremo, existindo, no entanto, novas exceções, nomeadamente nos períodos festivos mencionados.

Natal

Destarte, no período do natal, encontra-se prevista uma proibição de circulação da via pública entre os dias 23 e 26 de dezembro, sendo que, será permitida a circulação a todos aqueles que se encontrem em viagem no dia 23 do mencionado mês, entre as 23h e as 5h do dia seguinte, bem assim, nos dias 24 e 25 de dezembro no período compreendido entre as 23h e as 2h. Por outro lado, no dia 26 de dezembro, a proibição de circulação (nos municípios de risco elevado, muito elevado e extremo) inicia-se às 23h.

Passagem de Ano

Já no período do ano novo, a circulação para fora do município de residência encontra-se limitada entre o dia 31 de dezembro e 4 de janeiro de 2021. Contudo, tal como no período natalício, também nestas datas encontramos exceções, nomeadamente, entre as 5h do dia 31 de dezembro e as 2h do dia 1 de janeiro.

Lista de Concelhos – nível de risco

Concelhos de Risco Moderado

  • Abrantes
  • Albufeira
  • Alcoutim
  • Aljezur
  • Aljustrel
  • Almodôvar
  • Alpiarça
  • Alvaiázere
  • Alvito
  • Avis
  • Batalha
  • Beja
  • Benavente
  • Bombarral
  • Borba
  • Cadaval
  • Caldas da Rainha
  • Campo Maior
  • Carrazeda de Ansiães
  • Castanheira de Pêra
  • Castro Marim
  • Castro Verde
  • Constância
  • Coruche
  • Estremoz
  • Ferreira do Alentejo
  • Ferreira do Zêzere
  • Figueiró dos Vinhos
  • Fornos de Algodres
  • Góis
  • Idanha-a-Nova
  • Loulé
  • Lourinhã
  • Mangualde
  • Moimenta da Beira
  • Monforte
  • Mora
  • Moura
  • Nazaré
  • Óbidos
  • Olhão
  • Oliveira de Frades
  • Ourique
  • Paredes de Coura
  • Pedrógão Grande
  • Ponte de Sor
  • Portel
  • Porto de Mós
  • Proença-a-Nova
  • Redondo
  • Ribeira de Pena
  • Salvaterra de Magos
  • Santa Comba Dão
  • Santiago do Cacém
  • São Brás de Alportel
  • São João da Pesqueira
  • Sernancelhe
  • Sertã
  • Silves
  • Sousel
  • Tábua
  • Tabuaço
  • Tavira
  • Tondela
  • Vendas Novas
  • Viana do Alentejo
  • Vidigueira
  • Vila de Rei
  • Vila Flor
  • Vila Nova da Barquinha
  • Vila Real de Santo António
  • Vila Velha de Ródão
  • Vila Viçosa

Concelhos de Risco Elevado

  • Alcácer do Sal
  • Alcobaça
  • Alcochete
  • Alenquer
  • Almeida
  • Almeirim
  • Alter do Chão
  • Amadora
  • Arganil
  • Arraiolos
  • Arronches
  • Arruda dos Vinhos
  • Barrancos
  • Carregal do Sal
  • Cascais
  • Castelo de Vide
  • Castro Daire
  • Celorico da Beira
  • Coimbra
  • Elvas
  • Entroncamento
  • Évora
  • Faro
  • Figueira de Castelo Rodrigo
  • Fronteira
  • Fundão
  • Golegã
  • Grândola
  • Lagoa
  • Lagos
  • Leiria
  • Lousã
  • Mação
  • Mafra
  • Marinha Grande
  • Mealhada
  • Mêda
  • Melgaço
  • Mértola
  • Mesão Frio
  • Mira
  • Mogadouro
  • Moita
  • Monção
  • Monchique
  • Montalegre
  • Montemor-o-Novo
  • Montemor-o-Velho
  • Montijo
  • Nelas
  • Odivelas
  • Oeiras
  • Oleiros
  • Oliveira do Hospital
  • Ourém
  • Palmela
  • Penalva do Castelo
  • Penamacor
  • Penedono
  • Penela
  • Peniche
  • Peso da Régua
  • Pinhel
  • Pombal
  • Portimão
  • Odemira
  • Reguengos de Monsaraz
  • Resende
  • Sabrosa
  • Santa Marta de Penaguião
  • Santarém
  • São Pedro do Sul
  • Seixal
  • Sesimbra
  • Setúbal
  • Sever do Vouga
  • Sines
  • Sintra
  • Sobral de Monte Agraço
  • Terras de Bouro
  • Tomar
  • Torres Novas
  • Trancoso
  • Vagos
  • Vila do Bispo
  • Vila Franca de Xira
  • Vila Nova de Cerveira
  • Vila Nova de Foz Côa
  • Vila Nova de Poiares
  • Vinhais
  • Viseu
  • Vouzela

Concelhos de Risco Muito Elevado

  • Águeda
  • Aguiar da Beira
  • Alandroal
  • Albergaria-a-Velha
  • Alcanena
  • Alfândega da Fé
  • Alijó
  • Almada
  • Amarante
  • Amares
  • Anadia
  • Ansião
  • Arcos de Valdevez
  • Arouca
  • Aveiro
  • Azambuja
  • Baião
  • Barreiro
  • Boticas
  • Bragança
  • Caminha
  • Cantanhede
  • Cartaxo
  • Castelo Branco
  • Castelo de Paiva
  • Celorico de Basto
  • Chamusca
  • Cinfães
  • Condeixa-a-Nova
  • Covilhã
  • Crato
  • Cuba
  • Estarreja
  • Figueira da Foz
  • Gondomar
  • Gouveia
  • Guarda
  • Ílhavo
  • Lamego
  • Lisboa
  • Loures
  • Maia
  • Manteigas
  • Marco de Canaveses
  • Matosinhos
  • Miranda do Douro
  • Mirandela
  • Mortágua
  • Mourão
  • Murça
  • Murtosa
  • Oliveira de Azeméis
  • Oliveira do Bairro
  • Ovar
  • Pampilhosa da Serra
  • Penacova
  • Ponte da Barca
  • Ponte de Lima
  • Porto
  • Rio Maior
  • Sabugal
  • Sardoal
  • Sátão
  • Seia
  • Serpa
  • Soure
  • Tarouca
  • Torre de Moncorvo
  • Torres Vedras
  • Vale de Cambra
  • Valongo
  • Viana do Castelo
  • Vila Nova de Gaia
  • Vila Nova de Paiva
  • Vila Pouca de Aguiar
  • Vila Real
  • Vila Verde
  • Vimioso 

Concelhos de Risco Extremamente Elevado

  • Armamar
  • Barcelos
  • Belmonte
  • Braga
  • Cabeceiras de Basto
  • Chaves
  • Espinho
  • Esposende
  • Fafe
  • Felgueiras
  • Freixo de Espada à Cinta
  • Gavião
  • Guimarães
  • Lousada
  • Macedo de Cavaleiros
  • Marvão
  • Miranda do Corvo
  • Mondim de Basto
  • Nisa
  • Paços de Ferreira
  • Paredes
  • Penafiel
  • Portalegre
  • Póvoa de Lanhoso
  • Póvoa de Varzim
  • Santa Maria da Feira
  • Santo Tirso
  • São João da Madeira
  • Trofa
  • Valença
  • Valpaços
  • Vieira do Minho
  • Vila do Conde
  • Vila Nova de Famalicão
  • Vizela

Relativamente ao dever geral de recolhimento domiciliário previsto para os municípios de risco elevado, muito elevado ou extremo, este não se verificará entre os dias 23 e 26 de dezembro e entre as 5h de dia 31 de dezembro e as 2h do dia 1 de janeiro de 2021.

Do ponto de vista empresarial e comercial, o novo diploma veio prever uma maior abertura para o setor da restauração durante este período festivo. Desse modo, dia 26 de dezembro os estabelecimentos de restauração e similares podem funcionar, para efeitos de serviço de refeições no próprio estabelecimento, até às 15h30, bem como, no dia 31 de dezembro, poderão encerrar, independentemente da sua localização, até à 1h. Por outro lado, será de salientar que no dia 1 de janeiro de 2021, nos concelhos de risco elevado e extremo, os estabelecimentos só poderão funcionar, no que diz respeito ao serviço de refeições no próprio estabelecimento, até às 15h30.

Por último, as celebrações e festas públicas ou abertas ao pública, encontram-se proibidas nos dias 31 de dezembro e 1 de janeiro de 2021, sendo a violação desta proibição sancionada com coima (variável consoante seja pessoa singular ou coletiva).

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