A “LEI DAS BEATAS” – Regime Sancionatório aplicável a partir de 4 de setembro
A Lei n.º 88/2019, de 3 de setembro de 2019, entrou em vigor no dia seguinte à sua publicação, todavia, quer a obrigação imposta aos operadores económicos, prevista no artigo 4.º, traduzida na disponibilização de cinzeiros e de equipamentos para a deposição dos resíduos, quer o regime sancionatório previsto no artigo 11.º, só se tornam aplicáveis … Ler mais